- 1 -São susceptíveis de impugnação administrativa quaisquer decisões administrativas ou outras àquelas equiparadas proferidas no âmbito de um procedimento de formação de um contrato público.
- 2 -As peças do procedimento são também susceptíveis de impugnação administrativa.
Artigo 269.º — Decisões impugnáveis
Vigente desde: 29/01/2008