Artigo 284.º
Invalidade própria do contrato
Redação registada como em vigor em 29/01/2008.
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- 1 -Os contratos celebrados com ofensa de princípios ou normas injuntivas são anuláveis.
- 2 -Os contratos são, todavia, nulos quando se verifique algum dos fundamentos previstos no artigo 133.º do Código do Procedimento Administrativo ou quando o respectivo vício determine a nulidade por aplicação dos princípios gerais de direito administrativo.
- 3 -São aplicáveis aos contratos administrativos as disposições do Código Civil relativas à falta e vícios da vontade.