- 1 -São nulas as cláusulas contratuais que, sem motivo atendível e justificado face às circunstâncias concretas, estabeleçam prazos superiores a 60 dias para o vencimento das obrigações pecuniárias.
- 2 -No caso previsto no número anterior, a cláusula tem-se por não escrita e a obrigação considera-se vencida de acordo com as regras do artigo anterior.
Artigo 299.º-A — Vencimento das obrigações pecuniárias
AditadoVigente desde: 01/09/2010
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Aditado
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/09/2010
Lei n.º 3/2010 - 1.ª Série(27/04/2010)