Artigo 314.º
Consequências
Redação registada como em vigor em 20/06/2021.
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- 1 -O cocontratante tem direito à reposição do equilíbrio financeiro, nos termos do artigo 282.º, quando:
- a)A alteração anormal e imprevisível das circunstâncias a que se refere a alínea b) do artigo 312.º seja imputável a decisão do contraente público, adotada fora do exercício dos seus poderes de conformação da relação contratual, que se repercuta de modo específico na situação contratual do cocontratante; ou
- b)O contrato seja modificado por razões de interesse público, nos termos da alínea c) do artigo 312.º
- 2 -Os demais casos de alteração anormal e imprevisível das circunstâncias conferem direito à modificação do contrato ou a uma compensação financeira, segundo critérios de equidade.
- 3 -(Revogado.)