Artigo 357.º
Plano final de consignação
Redação registada como em vigor em 01/01/2018.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -O contrato pode prever a elaboração pelo dono da obra de um plano final de consignação que densifique e concretiza o plano inicialmente apresentado para efeitos de elaboração da proposta.
- 2 -(Revogado).