O contrato só pode atribuir ao concessionário o direito a prestações económico-financeiras desde que as mesmas não violem as regras comunitárias e nacionais da concorrência, sejam essenciais à viabilidade económico-financeira da concessão e não eliminem a efectiva e significativa transferência do risco da concessão para o concessionário.
Artigo 416.º — Viabilidade económico-financeira do projecto
Vigente desde: 31/08/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Vigente desde: 31/08/2017