Artigo 429.º
Princípios gerais
Redação registada como em vigor em 29/01/2008.
Esta redação foi substituída em 01/01/2018. Ver a versão consolidada
Na exploração de uma actividade de serviço público, o concessionário está sujeito aos seguintes princípios:
- a)Continuidade e regularidade;
- b)Igualdade;
- c)Adaptação às necessidades.