Artigo 429.º
Princípios gerais e regime especial
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- 1 -Na exploração de uma actividade de serviço público, o concessionário está sujeito aos seguintes princípios:
- a)Continuidade e regularidade;
- b)Igualdade;
- c)Adaptação às necessidades.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no presente Código, o regime das concessões de serviços públicos, designadamente o de concessões portuárias, é definido em legislação especial.