Artigo 451.º
Remissão
Redação registada como em vigor em 02/12/2022.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Em tudo quanto não estiver regulado no presente capítulo, é aplicável aos contratos de aquisição de serviços, com as necessárias adaptações, o disposto no capítulo sobre contratos de aquisição de bens móveis.
- 2 -É ainda aplicável aos contratos de aquisição de serviços o disposto no artigo 419.º-A.