Artigo 464.º
Responsabilidade criminal
Redação registada como em vigor em 29/05/2024.
Esta é a versão consolidada em vigor.
O desrespeito, pelo infrator, da sanção prevista no artigo 460.º constitui crime de desobediência nos termos do Código Penal.
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O desrespeito, pelo infrator, da sanção prevista no artigo 460.º constitui crime de desobediência nos termos do Código Penal.