Artigo 49.º-B
Especificações técnicas e prioridade à eficiência energética
Redação registada como em vigor em 01/10/2026.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Na definição das especificações técnicas no âmbito da formação de contratos de valor estimado superior aos limiares referidos no artigo 474.º, a entidade adjudicante deve ter em conta a preocupação de eficiência energética, nomeadamente através da consideração por bens, serviços e obras de elevado desempenho energético.