- 1 -Nos casos em que a celebração do contrato implique a sua redução a escrito, a respetiva minuta é aprovada pelo órgão competente para a decisão de contratar em simultâneo com a decisão de adjudicação.
- 2 -[Revogado.]
- 3 -A aprovação da minuta do contrato a celebrar tem por objectivo verificar se o seu conteúdo está conforme à decisão de contratar e a todos os documentos que o integram nos termos do disposto nos n.ºs 2 e 5 do artigo 96.º, sem prejuízo de serem propostos ajustamentos nos termos do disposto no artigo seguinte.
- 4 -[Revogado.]
Artigo 98.º — Aprovação da minuta do contrato
AlteradoVersão 3Vigente desde: 01/10/2026