Artigo 15.º
Remissões para a legislação revogada
Redação registada como em vigor em 01/07/2025.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Todas as remissões para as disposições legais e para os actos legislativos revogados nos termos do disposto no artigo anterior consideram-se feitas para as correspondentes disposições do Código dos Contratos Públicos.