São ilícitas as utilizações que deformem, mutilem e desfigurem uma prestação, que a desvirtuem nos seus propósitos ou que atinjam o artista na sua honra ou na sua reputação.
Artigo 182.º — Utilizações ilícitas
AlteradoVersão 3Vigente desde: 24/08/2004
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3
Vigente desde: 24/08/2004
Lei n.º 50/2004 - 1.ª Série(24/08/2004)
Alterado
Versão 2
Vigente desde: 17/09/1985
Até: 24/08/2004
Lei n.º 45/85 - 1.ª Série(17/09/1985)
Alterado
Versão 1
Vigente desde: 14/03/1985
Até: 17/09/1985