Artigo 204.º
(Regime das contra-ordenações)
Redação registada como em vigor em 29/01/2021.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Às contraordenações económicas previstas no presente Código é subsidiariamente aplicável, em tudo quanto não se encontre especialmente regulado, o disposto no Regime Jurídico das Contraordenações Económicas (RJCE).