Artigo 22.º
(Obra cinematográfica)
Redação registada como em vigor em 10/03/2022.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Consideram-se co-autores da obra cinematográfica:
- a)O realizador;
- b)O autor do argumento, dos diálogos, se for pessoa diferente, e o da banda musical.
- 2 -Quando se trate de adaptação de obra não composta expressamente para o cinema, consideram-se também co-autores os autores da adaptação e dos diálogos.