Artigo 22.º
(Obra cinematográfica)
Redação registada como em vigor em 28/11/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Consideram-se co-autores da obra cinematográfica:
- a)O realizador;
- b)O autor do argumento, dos diálogos, se for pessoa diferente, e o da banda musical.
- 2 -Quando se trate de adaptação de obra não composta expressamente para o cinema, consideram-se também co-autores os autores da adaptação e dos diálogos.
Referenciado por (16)
- Artigo 23.º do CDADC
- Artigo 125.º do CDADC
- Artigo 8.º da Lei n.º 55/2012
- Artigo 124.º do CDADC
- Artigo 21.º do CDADC
- Artigo 7.º da Portaria n.º 86/96
- Artigo 28.º do Regulamento n.º 286/2017
- Artigo 25.º do Regulamento n.º 347/2018
- Artigo 24.º do Regulamento n.º 184/2019
- Artigo 24.º do Regulamento n.º 529/2020
- Artigo 24.º do Regulamento n.º 198/2021
- Artigo 24.º do Regulamento n.º 236/2022
- Artigo 26.º do Regulamento n.º 414/2024
- Artigo 26.º do Regulamento n.º 707/2026
- Artigo 26.º do Regulamento n.º 558/2025
- Artigo 26.º do Regulamento n.º 704/2023