Autor de obra de arquitectura, de urbanismo ou de design é o criador da sua concepção global e respectivo projecto.
Artigo 25.º — (Obra de arquitectura, urbanismo e «design»)
AlteradoVersão 2Vigente desde: 17/09/1985
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2
Vigente desde: 17/09/1985
Lei n.º 45/85 - 1.ª Série(17/09/1985)
Alterado
Versão 1
Vigente desde: 14/03/1985
Até: 17/09/1985