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Artigo 25.º(Obra de arquitectura, urbanismo e «design»)

AlteradoVersão 2Vigente desde: 17/09/1985
Autor de obra de arquitectura, de urbanismo ou de design é o criador da sua concepção global e respectivo projecto.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 17/09/1985

Lei n.º 45/85 - 1.ª Série(17/09/1985)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 14/03/1985

Até: 17/09/1985