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Artigo 36.ºPrograma de computador

AlteradoVersão 3Vigente desde: 27/11/1997
1 -O direito atribuído ao criador intelectual sobre a criação do programa extingue-se 70 anos após a sua morte.
2 -Se o direito for atribuído originariamente a pessoa diferente do criador intelectual, o direito extingue-se 70 anos após a data em que o programa foi pela primeira vez licitamente publicado ou divulgado.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3

Vigente desde: 27/11/1997

Decreto-Lei n.º 334/97 - 1.ª Série(27/11/1997)

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 17/09/1985

Até: 27/11/1997

Lei n.º 45/85 - 1.ª Série(17/09/1985)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 14/03/1985

Até: 17/09/1985