Artigo 36.º
Programa de computador
Redação registada como em vigor em 27/11/1997.
Esta é a versão consolidada em vigor.
1 - O direito atribuído ao criador intelectual sobre a criação do programa extingue-se 70 anos após a sua morte.
2 - Se o direito for atribuído originariamente a pessoa diferente do criador intelectual, o direito extingue-se 70 anos após a data em que o programa foi pela primeira vez licitamente publicado ou divulgado.