Depois de expirado o prazo de proteção de uma obra de arte visual, qualquer material resultante de um ato de reprodução dessa obra no domínio público só é protegido por direito de autor ou direito conexo se for original, resultando da criação intelectual do seu próprio autor.
Artigo 39.º-A — Obras de arte visual no domínio público
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Decreto-Lei n.º 47/2023 - 1.ª Série(19/06/2023)