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Artigo 40.º(Disponibilidade dos poderes patrimoniais)

Versão 2Vigente desde: 17/09/1985
a)Autorizar a utilização da obra por terceiro;
b)Transmitir ou onerar, no todo ou em parte, o conteúdo patrimonial do direito de autor sobre essa obra.

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Versão 2

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Versão 1

Vigente desde: 14/03/1985

Até: 17/09/1985