A transmissão total e definitiva do conteúdo patrimonial do direito de autor só pode ser efectuada por escritura pública, com identificação da obra e indicação do preço respectivo, sob pena de nulidade.
Artigo 44.º — (transmissão total)
Versão 2Vigente desde: 17/09/1985
Histórico de Alterações
Original
Versão 2
Vigente desde: 17/09/1985
Original
Versão 1
Vigente desde: 14/03/1985
Até: 17/09/1985