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Artigo 44.º(transmissão total)

Versão 2Vigente desde: 17/09/1985
A transmissão total e definitiva do conteúdo patrimonial do direito de autor só pode ser efectuada por escritura pública, com identificação da obra e indicação do preço respectivo, sob pena de nulidade.

Histórico de Alterações

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Versão 2

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Versão 1

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Até: 17/09/1985