Saltar para o conteudo principal

Artigo 46.º(Penhor)

Vigente desde: 19/06/2023
1 -O conteúdo patrimonial do direito de autor pode ser dado em penhor.
2 -Em caso de execução, recairá especificamente sobre o direito ou direitos que o devedor tiver oferecido em garantia relativamente à obra ou obras indicadas.
3 -O credor pignoratício não adquire quaisquer direitos quanto aos suportes materiais da obra.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 19/06/2023