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Artigo 81.ºOutras utilizações

Versão 3Vigente desde: 03/09/1991
a)Em exemplar único, para fins de interesse exclusivamente científico ou humanitário, do obras ainda não disponíveis no comércio ou de obtenção impossível, pelo tempo necessário à sua utilização;
b)Para uso exclusivamente privado, desde que não atinja a exploração normal da obra e não cause prejuízo injustificado dos interesses legítimos do autor, não podendo ser utilizada para quaisquer fins de comunicação pública ou comercialização.

Histórico de Alterações

Original

Versão 3

Vigente desde: 03/09/1991

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 17/09/1985

Até: 03/09/1991

Lei n.º 45/85 - 1.ª Série(17/09/1985)

Original

Versão 1

Vigente desde: 14/03/1985

Até: 17/09/1985