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Artigo 124.ºLicença de condução

RevogadoVigente desde: 08/01/2021
1 -A licença de condução a que se refere o n.º 4 do artigo 121.º habilita o seu titular a conduzir uma ou mais das categorias de veículos fixadas no RHLC.
2 -Quem, sendo titular de licença de condução, conduzir veículo de categoria para a qual o condutor não está habilitado é sancionado com coima de (euro)120 a (euro) 600.
3 -(Revogado.)
4 -(Revogado.)
5 -(Revogado.)
6 -(Revogado.)
7 -(Revogado.)

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 08/01/2021

Decreto-Lei n.º 102-B/2020 - 1.ª Série(09/12/2020)