Artigo 42.º
Pluralidade de vias e trânsito em filas paralelas
Redação registada como em vigor em 12/11/2025.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Nos casos previstos no n.º 2 do artigo 14.º, no artigo 14.º-A e no artigo 15.º, o facto de os veículos de uma fila circularem mais rapidamente que os de outra não é considerado ultrapassagem para os efeitos previstos no presente Código.