Artigo 48.º
Apresentação de quesitos
Redação registada como em vigor em 28/11/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
No prazo de 15 dias a contar da notificação podem as partes apresentar ao árbitro presidente, em quadruplicado, os quesitos que entendam pertinentes para a fixação do valor dos bens objecto da expropriação.