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Artigo 57.ºCaução

Vigente desde: 18/09/1999
Enquanto não tiver transitado em julgado a decisão sobre o pedido de expropriação total, a entidade expropriante só pode entrar na posse da parte do bem cuja expropriação foi requerida pelo expropriado mediante prestação de caução.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 18/09/1999