Artigo 96.º
Expropriação requerida pelo proprietário
Redação registada como em vigor em 20/08/2026.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Nos casos em que, em consequência de disposição especial, o proprietário tem o direito de requerer a expropriação de bens próprios, não há lugar a declaração de utilidade pública, valendo como tal, para efeitos de contagem de prazos, o requerimento a que se refere o n.º 3 do artigo 42.º