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Artigo 110.ºDeclaração

Vigente desde: 12/11/2003
1 -Quando for ordenada a substituição das matrizes prediais urbanas, todos os proprietários usufrutuários ou superficiários são obrigados a apresentar, no serviço de finanças da área em que se situem os prédios, declaração do modelo aprovado.
2 -As declarações devem ser apresentadas em relação a cada prédio no prazo anunciado nos editais.

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Versão 1

Vigente desde: 12/11/2003