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Artigo 135.º-LLimites mínimos

AditadoVigente desde: 29/12/2017
Não há lugar a cobrança ou reembolso quando, em virtude da liquidação, ainda que adicional, reforma ou anulação de liquidação, a importância a cobrar ou a restituir seja inferior a (euro) 10.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1

Vigente desde: 29/12/2017

Lei n.º 114/2017 - 1.ª Série(29/12/2017)