Não há lugar a cobrança ou reembolso quando, em virtude da liquidação, ainda que adicional, reforma ou anulação de liquidação, a importância a cobrar ou a restituir seja inferior a (euro) 10.
Artigo 135.º-L — Limites mínimos
AditadoVigente desde: 29/12/2017
Histórico de Alterações
Aditado
Versão 1
Vigente desde: 29/12/2017
Lei n.º 114/2017 - 1.ª Série(29/12/2017)