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Artigo 44.ºCoeficiente de vetustez

AlteradoVersão 5Vigente desde: 10/09/2024
1 -O coeficiente de vetustez (Cv) é função do número inteiro de anos decorridos desde a data de emissão da licença de utilização, quando exista, ou da data da conclusão das obras de edificação, de acordo com a presente tabela: (ver documento original)
2 -Nos prédios ampliados as regras estabelecidas no número anterior aplicam-se, respectivamente, de acordo com a idade de cada parte.
3 -[Revogado.]

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 5

Vigente desde: 10/09/2024

Decreto-Lei n.º 57/2024 - 1.ª Série(10/09/2024)

Alterado

Versão 4

Vigente desde: 06/10/2023

Até: 10/09/2024

Lei n.º 56/2023 - 1.ª Série(06/10/2023)

Alterado

Versão 3

Vigente desde: 31/12/2008

Até: 06/10/2023

Lei n.º 64-A/2008 - 1.ª Série(31/12/2008)

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 29/12/2006

Até: 31/12/2008

Lei n.º 53-A/2006 - 1.ª Série(29/12/2006)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 12/11/2003

Até: 29/12/2006