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Artigo 59.ºCompetência dos peritos avaliadores permanentes

Vigente desde: 12/11/2003
a)Realizar as avaliações directas que lhes forem cometidas;
b)Dar parecer sobre o valor dos prédios rústicos quando para tal forem solicitados nos termos da lei.

Histórico de Alterações

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Vigente desde: 12/11/2003