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Artigo 60.ºOrganismos de coordenação de avaliação

Vigente desde: 12/11/2003
1 -Os organismos de coordenação de avaliação de prédios urbanos são:
a)A Direcção-Geral dos Impostos.
b)A Comissão Nacional de Avaliação de Prédios Urbanos (CNAPU);
2 -A CNAPU funciona junto da DGCI, que lhe presta o necessário apoio administrativo.

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