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Artigo 61.ºConstituição da CNAPU

AlteradoVersão 3Vigente desde: 31/12/2008
1 -A CNAPU é constituída por:
a)Director-geral dos Impostos, que preside, podendo delegar no subdirector-geral responsável pelo departamento de gestão tributária competente;
b)Dois vogais indicados pelo Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação;
c)Dois vogais indicados pela Associação Nacional de Municípios Portugueses;
d)Dois vogais indicados pela Direcção-Geral dos Impostos, sendo um secretário;
e)Um vogal indicado pelo Instituto Geográfico Português;
f)Um vogal indicado pelas associações de proprietários;
g)Um vogal indicado pelas associações de inquilinos;
h)Um vogal indicado pelas associações de construtores;
i)Um vogal indicado pelas associações de empresas de promoção e de mediação imobiliária;
j)Um vogal indicado pelos organismos representativos dos avaliadores.
2 -Se as entidades referidas nas alíneas f) a i) do número anterior não chegarem a acordo quanto aos vogais que lhes compete indicar, é proposto pelo presidente um vogal de entre os indicados por cada uma daquelas entidades.
3 -Os membros da CNAPU são nomeados pelo Ministro das Finanças.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3

Vigente desde: 31/12/2008

Lei n.º 64-A/2008 - 1.ª Série(31/12/2008)

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 27/02/2006

Até: 31/12/2008

Lei n.º 6/2006 - 1.ª Série(27/02/2006)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 12/11/2003

Até: 27/02/2006