1 -A CNAPU é constituída por:
a)Director-geral dos Impostos, que preside, podendo delegar no subdirector-geral responsável pelo departamento de gestão tributária competente;
b)Dois vogais indicados pelo Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação;
c)Dois vogais indicados pela Associação Nacional de Municípios Portugueses;
d)Dois vogais indicados pela Direcção-Geral dos Impostos, sendo um secretário;
e)Um vogal indicado pelo Instituto Geográfico Português;
f)Um vogal indicado pelas associações de proprietários;
g)Um vogal indicado pelas associações de inquilinos;
h)Um vogal indicado pelas associações de construtores;
i)Um vogal indicado pelas associações de empresas de promoção e de mediação imobiliária;
j)Um vogal indicado pelos organismos representativos dos avaliadores.
2 -Se as entidades referidas nas alíneas f) a i) do número anterior não chegarem a acordo quanto aos vogais que lhes compete indicar, é proposto pelo presidente um vogal de entre os indicados por cada uma daquelas entidades.
3 -Os membros da CNAPU são nomeados pelo Ministro das Finanças.