1 -Compete ao perito regional:
a)Intervir nas segundas avaliações;
b)Coordenar os peritos locais na elaboração da proposta dos zonamentos municipais;
c)Dar parecer sobre o valor dos prédios, quando para tal for solicitado, nos termos da lei.
2 -Os peritos regionais que fazem a coordenação referida na alínea b) do número anterior são designados pelo director-geral dos Impostos.