Saltar para o conteudo principal

Artigo 78.ºCompetência para a organização e conservação das matrizes

Vigente desde: 12/11/2003
1 -A organização e conservação das matrizes incumbem aos serviços de finanças onde os prédios se encontram situados.
2 -Podem os serviços centrais da Direcção-Geral dos Impostos, ouvido o director de finanças, chamar a si a competência para a organização das matrizes de qualquer serviço de finanças.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 12/11/2003