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Artigo 80.ºForma das matrizes

Vigente desde: 12/11/2003
1 -As matrizes são constituídas por registos efectuados, por artigo, em suporte informático ou de papel.
2 -Salvo o disposto nos artigos 84.º e 92.º, a cada prédio corresponde um único artigo na matriz.
3 -A numeração dos artigos é seguida na matriz de cada freguesia e em cada secção na matriz cadastral.

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