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Artigo 82.ºInscrição de prédio em regime de compropriedade

Vigente desde: 12/11/2003
1 -A compropriedade deve inscrever-se em nome de todos os comproprietários, com indicação da parte que caiba a cada um e das correspondentes fracções do valor patrimonial tributário, sem prejuízo do disposto no artigo 92.º quanto à propriedade horizontal.
2 -Quando não seja conhecida a parte que caiba a cada um dos comproprietários, o prédio é inscrito em nome de todos eles, por ordem alfabética.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 12/11/2003