Artigo 86.º
Matriz rústica
Redação registada como em vigor em 08/10/2012.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -As matrizes cadastrais rústicas devem especificar:
- a)A designação cadastral do prédio;
- b)O nome, identificação fiscal e residência dos proprietários usufrutuários ou superficiários;
- c)A localização e nome dos prédios, quando o tenham;
- d)Os direitos referentes a cada prédio, incluindo os resultantes de ónus e encargos permanentes que incidam sobre outros prédios;
- e)As parcelas com o seu número de ordem, qualidade de cultura, classe, destino e área em hectares;
- f)O valor patrimonial tributário.
- 2 -Nos municípios onde exista cadastro predial, a matriz deve compreender ainda o número de identificação predial (NIP).