Artigo 91.º
Matriz urbana
Redação registada como em vigor em 08/10/2012.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -As matrizes urbanas devem especificar:
- a)O nome, identificação fiscal e residência dos proprietários, usufrutuários ou superficiários;
- b)A localização e nome do prédio, quando o tenha, confrontações ou número de polícia, quando exista;
- c)Descrição do prédio ou indicação da sua tipologia, quando esta exista;
- d)Os elementos considerados para o cálculo do valor patrimonial tributário do prédio;
- e)O valor patrimonial tributário.
- 2 -Nos municípios onde exista cadastro predial, a matriz deve compreender ainda o número de identificação predial (NIP).