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Artigo 15.ºAquisições consideradas a título gratuito e oneroso

AlteradoVersão 2Vigente desde: 29/12/2006
a)À importância das entradas e das dívidas, ou do valor actual das pensões, calculado este nos termos da alínea c) do artigo 13.º, a título de tributação da aquisição onerosa;
b)Ao excedente do valor dos bens, a título de tributação da aquisição gratuita.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 29/12/2006

Lei n.º 53-A/2006 - 1.ª Série(29/12/2006)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 12/11/2003

Até: 29/12/2006