O valor patrimonial tributário para efeitos deste imposto é o valor dos bens imóveis inscritos nas matrizes à data da liquidação.
Artigo 16.º — Aplicação temporal do valor patrimonial tributário
Vigente desde: 12/11/2003
O valor patrimonial tributário para efeitos deste imposto é o valor dos bens imóveis inscritos nas matrizes à data da liquidação.