Artigo 24.º
Comunicação das deliberações das assembleias municipais
Redação registada como em vigor em 25/11/2012.
Esta é a versão consolidada em vigor.
No ano de entrada em vigor do CIMI, a comunicação das deliberações referidas no artigo 112.º deve dar entrada na Direcção-Geral dos Impostos até 31 de Dezembro.