Artigo 109.º
Falta de pagamento de imposto autoliquidado
Redação registada como em vigor em 08/10/2012.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Havendo lugar a autoliquidação de imposto e não sendo efetuado o pagamento deste até ao termo do respetivo prazo, começam a correr imediatamente juros de mora e a cobrança da dívida é promovida pela Autoridade Tributária e Aduaneira nos termos previstos no artigo seguinte.