Artigo 113.º
Local de pagamento
Redação registada como em vigor em 28/08/2020.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -O pagamento do IRC, quando efetuado no prazo de cobrança voluntária, pode ser feito nos bancos, correios e tesourarias de finanças.
- 2 -No caso de cobrança coerciva, o pagamento é efetuado nas tesourarias de finanças que funcionem junto dos serviços de finanças ou do tribunal tributário onde correr a execução.