Artigo 115.º
Responsabilidade pelo pagamento no regime especial de tributação dos grupos de sociedades
Redação registada como em vigor em 11/01/2012.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Quando seja aplicável o disposto no artigo 69.º, o pagamento do IRC incumbe à sociedade dominante, sendo qualquer das outras sociedades do grupo solidariamente responsável pelo pagamento daquele imposto, sem prejuízo do direito de regresso pela parte do imposto que a cada uma delas efetivamente respeite.