Artigo 12.º
Sociedades e outras entidades abrangidas pelo regime de transparência fiscal
Redação registada como em vigor em 08/10/2012.
Esta é a versão consolidada em vigor.
As sociedades e outras entidades a que, nos termos do artigo 6.º, seja aplicável o regime de transparência fiscal não são tributadas em IRC, salvo quanto às tributações autónomas.