Artigo 125.º
Faturação e arquivo
Redação registada como em vigor em 14/01/2022.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Os sujeitos passivos com sede ou direção efetiva em território nacional, bem como aqueles que aí possuam estabelecimento estável, estão sujeitos às obrigações de faturação e de conservação de livros, registos e respetivos documentos de suporte nos termos previstos no Código do IVA e no Decreto-Lei n.º 28/2019, de 15 de fevereiro.
- 2 -(Revogado.)